Por VeritXpress
A mídia independente Brasil 247 publicou artigo intitulado “Farsa do Mossad: investigado por suposta ligação com Hezbollah tem prisão mantida pelo STJ”, onde relata que o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo.
A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso no Hezbollah e a prática de atos preparatórios de terrorismo. A acusação inicial da existência de uma célula terrorista do Hezbollah no Brasil partiu do gabinete do primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, (exatamente no momento em que o Brasil pedia o fim do genocídio de israel contra a população palestina)
Após viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo militante, o investigado foi preso temporariamente em novembro do ano passado, medida convertida em prisão preventiva no mês seguinte. Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para apurar os fatos.
Alegando excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora negou a liminar, por considerar que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação, mas determinou o prazo de 15 dias para a conclusão das diligências pendentes.
Em novo habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa sustentou que não teve acesso aos documentos do inquérito e que a prisão é ilegal, pois já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia. Em decisão do Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser acolhido, uma vez que o TRF6 ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.
Faz se importante ressaltar que magistrados brasileiros participaram de uma viagem a Israel, financiada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela entidade sionista StandWithUs Brasil. A lista de magistrados do STF e STJ nem sequer foi divulgada.
O aceite da viagem em si, não configura crime de corrupção, cujo tipo penal determina aceitar a promessa ou receber algo em troca do funcionário público fazer algo. O que não foi provado, mas que há conflito de interesse e uma relação antiética, não há dúvidas. “Para a esposa de César não basta ser honesta, deve parecer ser honesta”, como dirá 100 de 100 operadores do Direito e juristas, se perguntados.
A Conib tem pedido judicialmente prisões e censura a todos os jornalistas que denunciam o genocídio perpetrado por Israel sob a falsa acusação de antissemitismo. O que é curioso, pois todos os povos árabes são semíticos. Se há um antissemitismo, este é por parte de Israel que está matando civis desarmados; crianças, idosos, mulheres; e tem destruído hospitais, escolas, universidades e registros documentais de palestinos, apagando suas culturas e histórias.