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Suprema Corte da UE limita a Meta em usar dados pessoais de Redes Sociais

Tribunal da União Europeia decide que Meta não pode mais processar dados de usuários indefinidamente, mesmo com seus consentimentos

by Redação VeritXpress
7 de outubro de 2024
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Suprema corte da UE limita a Meta em usar dados pessoais das Redes Sociais

Imagem promocional da feira em Los Angeles 2021

O tribunal superior da União Europeia decidiu que a Meta, empresa controladora do Facebook entre outras, não pode usar dados pessoais coletados de suas próprias plataformas ou de fontes externas para publicidade direcionada sem respeitar limites e restrições rigorosas sob as leis de privacidade da União Europeia, a Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE – GPDR.

Apesar da decisão emitida em 4 de outubro estar sendo comemorada como uma grande vitória, ela continua ignorando o mais essencial, os algoritmos, também não está claro se ela trata dos metadados dos usuários, muito mais importantes do que os dados pessoais. 

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), muito baseada na lei europeia, ignora completamente o cerne do problema, os metadados e a necessidade da abertura dos algoritmos das redes sociais de todas as empresas para análises, portanto, leis inócuas. 

A decisão da corte europeia foi uma resposta a ação judicial movida pelo ativista austríaco Max Schrems, que há muito tempo faz campanha pela aplicação mais rigorosa da GPDR e acusou o Facebook de processar seus dados pessoais confidenciais para veicular anúncios direcionados, violando o GDPR, a qual exige que as empresas limitem a quantidade de dados pessoais coletados e armazenados ao estritamente necessário. De acordo com o tribunal a Meta agregou e processou grandes quantidades de dados de usuários para fins de publicidade sem restrições apropriadas de tempo ou do tipo de dados envolvidos.

A decisão do tribunal destacou que a Meta não pode processar dados de usuários indefinidamente, como vinha fazendo, mesmo dados de usuários que consentem com anúncios personalizados. “Devem ser interpretadas como significando que o princípio de minimização de dados nela prevista impede que quaisquer dados pessoais obtidos por um controlador, como o operador de uma plataforma de rede social online, do titular dos dados ou de terceiros e coletados dentro ou fora dessa plataforma, sejam agregados, analisados ​​e processados ​​para fins de publicidade direcionada, sem restrição de tempo e sem distinção quanto ao tipo de dados”.

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No momento, a decisão é específica à Meta, mas sempre que se decide contra apenas uma das empresas de redes sociais, as demais são beneficiadas, como ocorreu recentemente com a proibição do Twitter (X) no Brasil. Os usuários mudaram para a rede Bluesky e outras, as quais também usam algoritmos de limitação de informações e impulsionam apenas notícias e post como vieses sobre os que lhes interessam. Entretanto, a advogada de Schrems, Katharina Raabe-Stuppnig, declarou que a decisão futuramente poderá se expandir a outras empresas.

“A Meta vem basicamente construindo um enorme conjunto de dados sobre usuários há 20 anos, e ele está crescendo a cada dia”, disse a advogada em sua declaração. 

Em resposta à decisão do tribunal, a Meta emitiu uma declaração dizendo que estava revisando o julgamento e reafirmando seu compromisso declarado com a privacidade. “Todos que usam o Facebook têm acesso a uma ampla gama de configurações e ferramentas que permitem que as pessoas gerenciem como usamos suas informações”, diz o comunicado emitido pela Meta.

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